DEFINIÇÕES E ORIENTAÇÕES GERAIS
A radioterapia é o método de tratamento local ou loco-regional, do câncer, que utiliza equipamentos e técnicas variadas para irradiar áreas do organismo humano, prévia e cuidadosamente demarcadas.
A radioterapia externa (cuja fonte de irradiação está localizada longe do organismo – contatoterapia, roentgenterapia superficial, roentgenterapia profunda, cobaltoterapia e radioterapia por acelerador linear) consiste na aplicação diária de uma dose de radiação, expressa em centigray (cGy) ou em gray (Gy), durante um intervalo de tempo pré-determinado. Esta dose varia de 180 a 200 cGy/dia e o tempo médio de tratamento é de 4 a 5 semanas, o que perfaz uma dose total de 4.500 a 5.000 cGy, ou 45 a 50 Gy. É possível utilizar-se tanto intervalos de tempo como doses menores (700 a 2.000 cGy) ou maiores (7.000 a 8.000 cGy).
A variação da dosagem está relacionada com a finalidade do tratamento, com a localização e o tipo histológico do tumor. Os números máximos de campos correspondentes às descrições de Localização primária/Tumor do Anexo II deste manual (que corresponde ao Anexo VIII da Portaria SAS 296/99) já incluem a irradiação das respectivas cadeias de drenagem linfática do órgão de localização do tumor primário, exceto quando especificamente ressaltado na própria descrição ou, por não condizer com a radioterapia dessas cadeias, se trate de descrição do tipo "por localização anatômica" e "metástase".
Para efeito de autorização, a radioterapia de uma área já irradiada não poderá mais ser autorizada, exceto naqueles casos em que a dose máxima permitida não tenha sido integralmente administrada. Uma vez administrada a dose total para uma determinada região do organismo, esta não poderá ser ultrapassada. Porém, uma dose maior do que a dose máxima permitida (expressa para o autorizador como número máximo de campos previstos para a irradiação com finalidade curativa, exclusiva, de uma determinada área ou neoplasia) pode ser aplicada com finalidade anti-hemorrágica, ou antiálgica, em pacientes incuráveis ou terminais. Somente em casos especiais (irradiação de meio corpo, irradiação de corpo inteiro pre-transplante de medula óssea e irradiação de pele total) irradia-se uma grande área corporal.
Quando a fonte de radiação for colocada em contato com o corpo por um período pré-determinado de tempo, denomina-se irradiação interna ou braquiterapia (betaterapia, radiomoldagem, braquiterapia com fios de irídio, iodoterapia e braquiterapia de baixa ou de alta taxa de dose).
Ambos os procedimentos são, em sua maioria, ambulatoriais e "contados" de formas diferentes: a radioterapia externa, por campos; e a braquiterapia, por inserção (braquiterapia de alta taxa de dose).
Por vezes, a radioterapia requer técnicas também especiais de delimitação de área para a sua aplicação, como é o caso da radioterapia estereotáxica.
A radioterapia aqui considerada deve corresponder a esquemas e técnicas terapêuticas preconizadas e reconhecidamente eficazes. A autorização para fins de pesquisa com procedimentos inclusos, ou não, na Tabela de Procedimentos compete à Secretaria de Saúde que administra localmente o SUS, mesmo que o projeto tenha sido devidamente avaliado e aprovado pelo Instituto Nacional de Câncer, o Colégio Brasileiro de Radiologia (Setor de Radioterapia), a Sociedade Brasileira de Radioterapia e a Sociedade Brasileira de Cancerologia.
Tendo-se em vista o aspecto multidisciplinar e multiprofissional do tratamento do câncer, a autorização da radioterapia também deverá estar sempre dentro de um planejamento terapêutico global, com início e fim previstos. As finalidades da radioterapia estão relacionadas abaixo e se referem a pacientes adultos, já que, em crianças e adolescentes, cada vez mais se vem dispensando a radioterapia, pelos efeitos colaterais tardios que ela acarreta ao desenvolvimento orgânico.
RADIOTERAPIA PALIATIVA
Objetiva o controle local do tumor primário ou de metástase(s), sem influenciar a taxa da sobrevida global do paciente. Geralmente, a dose aplicada é menor do que a dose máxima permitida para a área.
RADIOTERAPIA PRÉ-OPERATÓRIA
(RT PRÉVIA OU CITORREDUTORA)
É a radioterapia que antecede a principal modalidade de tratamento, a cirurgia, para reduzir o tumor e facilitar o procedimento operatório. A dose total aplicada é menor do que a dose máxima permitida para a área.
RADIOTERAPIA PÓS-OPERATÓRIA OU PÓS-QT
(RT PROFILÁTICA)
Segue-se à principal modalidade de tratamento do paciente, com a finalidade de esterilizar possíveis focos microscópicos do tumor. Como as anteriores, a dose total não alcança a dose máxima permitida para a área.
RADIOTERAPIA CURATIVA
Consiste na principal modalidade de tratamento e visa à cura do paciente. A dose utilizada é geralmente a dose máxima que pode ser aplicada na área. O radioterapeuta pode utilizar o termo "curativo" e "exclusivo" no sentido de dose máxima, seja qual for a finalidade da radioterapia. Porém, no sistema APAC-ONCO, deve-se entender como exclusiva a radioterapia de finalidade paliativa, ou curativa, que não se associa a outra(s) modalidade(s) terapêutica(s), independentemente de se aplicar a dose máxima.
RADIOTERAPIA ANTI-ÁLGICA
Radioterapia paliativa com esta finalidade específica. Tanto pode ser aplicada em dose única como pode ser aplicada diariamente ou, em doses diárias maiores, semanalmente. Como é de finalidade paliativa, a dose total é menor do que a máxima permitida para a área, exceto nos casos especificados como metástases.
RADIOTERAPIA ANTI-HEMORRÁGICA
Radioterapia paliativa com esta finalidade específica. Como é de finalidade paliativa, a dose total é menor do que a máxima permitida para a área, podendo ser aplicada em dose única ou diária.
AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO PELO SUS
As formas de cobrança e pagamento dos procedimentos radioterápicos se faz de acordo com as especificações feitas após a citação de cada item, no Grupo Radioterapia, da tabela de procedimentos do SIA-SUS.
A codificação do procedimento radioterápico deve ser compatível tanto com a doença ou condição, o tipo de energia utilizado e os equipamentos de radioterapia cadastrados e disponíveis na unidade prestadora de serviços (UPS).